Há cobrança extra? Quanto tempo antes preciso trocar? Posso repassar para outra pessoa? Essas são algumas dúvidas sobre passagens de ônibus. Pois bem, vamos ajudar a sanar essas dúvidas. Vem com a gente!
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Quem regula o transporte rodoviário de passageiros é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Através da Resolução 4.282/2014 foram definidas as condições gerais relativas às passagens de ônibus, como venda, troca, obrigatoriedade e direitos dos usuários e das empresas.
Sobre a validade de uma passagem, ela é válida por um ano, a contar da primeira data de emissão. Porém, para que seja garantida tal validade é preciso prestar atenção a algumas regras, como limite de tempo para pedir a troca ou remarcação.
As solicitações devem ser feitas até três horas antes do embarque e é autorizado às empresas a cobrança de até 20% do valor da passagem para realizar a remarcação.
É preciso ficar atendo ao fato que algumas viações possuem políticas diferentes de remarcação/troca de passagens para linhas interestaduais e intermunicipais (dentro do mesmo estado).
Pedidos de devolução, cancelamento ou reembolso de passagens devem ser feitos até três horas antes do embarque, sendo autorizado às empresas a retenção de 5% do valor pago. Após três horas antes do embarque as viações podem não aceitar a solicitação.
Em caso de reembolso, esse deve ser feito em até 30 dias e com o valor corrigido, considerando a data do reembolso e não a da compra.
A transferência da passagem de ônibus a outro passageiro é permitida. Para essa alteração é necessária a presença do passageiro cedente, ou através da apresentação do documento de identidade original desse, além do bilhete e deve ser realizada diretamente no guichê da viação.
No caso de você chegar atrasado na rodoviária, o seu bilhete continuará valendo e poderá ser remarcado por até um ano a partir da data da primeira emissão. Vá até o guichê da viação de transporte terrestre que adquiriu a passagem e comunique que perdeu o horário de embarque e que quer remarcar sua viagem, para o mesmo trecho com outro horário ou outro dia.
A empresa de ônibus pode efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.
Agora que você já leu sobre como funciona as trocas ou devoluções de passagens, que tal conhecer as vantagens da compra online de passagens de ônibus? Acesse o nosso post “Passagem de Ônibus: Comprando Online!”
Em caso de atraso do ônibus e consequentemente do embarque, a empresa deve alocar o passageiro em outra companhia ou ressarcir o valor integral ao usuário. Caso o atraso ultrapasse as três horas, a viação deve conceder alimentação e, em alguns casos, hospedagem ao usuário.
A venda das passagens de ônibus deve iniciar com antecedência mínima de 30 dias úteis da data da viagem.
Importante
Em caso de compra da passagem em sites terceirizados é importante verificar as condições de cancelamento/transferência/reembolso junto ao próprio site da compra.
Tem mais alguma dúvida sobre passagens e viagens de ônibus?!
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