ID Jovem: Saiba quem tem direito a gratuidade no ônibus

ID Jovem: Saiba quem tem direito a gratuidade no ônibus

Você sabia que jovens entre 15 e 29 anos, de baixa renda, podem obter passagem gratuita de ônibus interestadual pelo Brasil com a ID Jovem?

Mas como ter acesso à Identidade Jovem, mais conhecida como ID Jovem, e garantir benefícios na sua passagem de ônibus?

São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos, com renda até dois salários-mínimos, que podem ter acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude. Para garantir a ID Jovem, antes de tudo, é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A ID Jovem pode ser obtida pelo site do programa social ou via aplicativo.

Com a ID Jovem em mãos, basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento em que for adquirir a passagem de ônibus no guichê, além de um documento oficial de identificação com foto. Apesar de não ser necessário, é aconselhável imprimir a ID Jovem. O cartão virtual da ID Jovem tem validade de 180 dias após a sua emissão.

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Atenção: abaixo alguns detalhes da passagem grátis de ônibus e demais descontos para jovens.

  • A reserva do lugar no ônibus interestadual deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem;
  • A gratuidade vale para o serviço convencional de ônibus, trem e embarcação;
  • Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros;
  • Serão oferecidas duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas;
  • O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município;
  • Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.

Além da reserva de vagas no sistema de ônibus interestadual, a ID Jovem também estipula o pagamento de meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos. Para saber mais sobre este benefício, basta acessar aqui.

E se o benefício for recusado pela empresa?

Neste caso, quem tiver o benefício recusado poderá solicitar por escrito uma justificativa formal da recusa da empresa, que deve constar a data, hora, local e motivo da recusa. Em seguida, poderá realizar uma denúncia na ouvidoria da ANTT, pelo site da agência, ou pelo Disque 166.