Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não há nenhum regulamento sobre a obrigação do desconto para estudantes.
O que existe são legislações estaduais com descontos para estudantes, abatimentos concedidos por empresas e também o decreto que regulamenta a gratuidade e o desconto aos jovens de baixa renda.
No estado de São Paulo, estudantes e professores, por exemplo, têm direito a desconto de 50% nos ônibus rodoviários intermunicipais. O direito vale somente para estudantes regularmente matriculados e professores no exercício da profissão no percurso casa-escola.
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Algumas viações possuem políticas próprias sobre desconto para estudante e professores. São contemplados todos os níveis de ensino – básico, fundamental, médio, graduação e cursos profissionalizantes ou pós-graduação (mestrado e doutorado), com duração igual ou superior a um ano.
Caso essa seja a sua situação, fique atento, pois algumas viações restringem os benefícios apenas aos dias de aula (trajeto casa – local de ensino), por isso entre em contato com a empresa que você utiliza e busque informações sobre essa alternativa.
Na maioria das empresas é preciso fazer um cadastro (carteirinha) antes da compra, onde os documentos pedidos, normalmente, são:
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a viação.
Segundo o Estatuto da Juventude, jovens de baixa renda têm direito a passagem gratuitas de ônibus interestaduais e também ao desconto de, no mínimo, 50%. Para usufruir deste benefício existem alguns requisitos necessários. Confira tudo no post sobre passagens gratuitas de ônibus para jovens de baixa renda que preparamos.