O transporte de bicicleta em ônibus rodoviário não possui uma legislação única, ou seja, para levar sua bike você deverá seguir as regras do limite de bagagem.
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o passageiro pode transportar gratuitamente até 30 quilos no bagageiro do ônibus, desde que a dimensão máxima não ultrapasse um metro.
No entanto, quando o assunto é bicicleta, as empresas de ônibus podem seguir regras próprias. Entramos em contato com algumas viações e identificamos que muitas pedem para que a bicicleta seja transportada desmontada, outras exigem nota fiscal na hora do embarque e algumas podem até cobrar pelo serviço. Outra informação relevante é que existem empresas que permitem transportar apenas duas bicicletas por viagem.
As viações do Grupo JCA – como a 1001, Cometa, Catarinense, Macaense, Rápido Ribeirão Preto e Expresso do Sul – já possuem uma política para o transporte de bicicletas;
O peso máximo para transporte no bagageiro é de 30 kg, o suficiente para uma bicicleta mais bagagem média. Já a dimensão máxima é de 1,30 m e o cumprimento de uma bicicleta com rodas é de aproximadamente 1,80 m.
Porém, sem as rodas, a bicicleta medirá 1,20 m. Ou seja, o suficiente para ela seguir no bagageiro. Exemplo de cálculo:
No caso de desmontar a bicicleta, a dica dos ciclistas é baixar o selim e tirar as duas rodas.
Sacos de lixo e papelão podem ser uma boa saída para embalar o produto. Outra dica é ficar atento ao tipo de ônibus que você fará a viagem. Os modelos Double Deckers, por exemplo, possuem um bagageiro menor e isto pode ser um empecilho na hora de lavar a magrela.
Para evitar surpresas, sugerimos que, ao planejar a sua viagem, você entre em contato com a empresa e busque informações sobre as políticas para o transporte das bicicletas.
Desejamos uma ótima viagem e pé no pedal!