A população no Brasil está passando por mudanças e uma das mais significativas é o aumento do número de idosos no país nos últimos dez anos. Para garantir uma maior qualidade de vida para esta grande parcela da população foi aprovado o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, estabeleceu a gratuidade no transporte.
Neste post vamos explicar como é a passagem gratuita de ônibus interestadual para o idoso e a diferença entre a gratuidade que existe em alguns estados brasileiros, o que pode provocar confusão nos guichês das rodoviárias.
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A legislação garante direitos aos idosos no momento de adquirir a sua passagem de ônibus interestadual. Quem tem pelo menos 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros, de acordo com regulamentação da ANTT.
As viações deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos no serviço de ônibus convencionais. Caso os assentos já estejam ocupados, o passageiro idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem. Os idosos beneficiários das duas vagas gratuitas também são isentos do pagamento das tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.
O idoso com direito ao bilhete de viagem gratuito nos ônibus interestaduais poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem. O bilhete de retorno poderá ser solicitado desde que respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
Atenção aos documentos necessários:
Bilhete do idoso com desconto
Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
São Paulo
Há legislações estaduais específicas para o idoso que garantem a gratuidade da passagem de ônibus para as linhas entre municípios. Em São Paulo, uma lei criada em 2013 estipula que pessoas com mais de 60 anos podem viajar de graça de ônibus sem a necessidade de comprovação de renda. É necessário apenas a apresentação de RG e CPF e fazer o pagamento da taxa de embarque. Os prazos para reservar o bilhete são diferentes: de cinco dias a 24 horas antes do embarque. São duas vagas por ônibus. Caso o direito não seja respeitado, as denúncias podem ser encaminhadas à ouvidoria da Artesp no telefone 0800 727 8377 ou por email [email protected]. Saiba mais aqui.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a lei estadual 10.982 (conhecida como Lei Divo do Canto) determina desconto de 40% no valor das passagens para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e renda de até três salários. O desconto não vale para a Região Metropolitana de Porto Alegre e são reservados dois assentos com o desconto por ônibus convencional. Para comprovar a renda também são aceitas as carteiras da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Fetapergs) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag). Confira a lei na íntegra.
Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a portaria de Nº 811/2007, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/Rio de Janeiro, os idosos com mais 65 anos terão gratuidade nas viagens intermunicipais. Veja os detalhes aqui.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, a lei da gratuidade ao idoso foi aprovada em 2014. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar à empresa de ônibus um documento que comprove ter idade acima de 65 anos e renda individual de até 2 salários mínimos. A reserva do assento deve ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do ônibus do ponto inicial da linha. Serão reservados dois assentos por viagem, para idoso e pessoa com deficiência. Mais informações aqui.