Perguntas Frequentes

O buscaOnibus é um site informativo de horários e preços de passagens de ônibus. A venda de passagens é realizada por parceiros de venda, assim, recomendamos que você confira sempre os termos e condições do parceiro com o qual fez sua compra.

Reunimos aqui algumas dúvidas frequentes dos nossos usuários sobre viagens de ônibus, carona e aéreo. Esperamos poder ajudar!

Bagagens e encomendas

Há dois tipos de compartimento de bagagem onde você pode levar seus pertences no ônibus: o bagageiro e o porta-embrulhos. Em cada um desses compartimentos, o limite da bagagem no ônibus é diferente. Veja a seguir as diferenças.

Bagageiro do ônibus

O bagageiro é o compartimento que fica na parte de fora do ônibus e é fechado. É permitido levar até 30 quilos de bagagem e o volume da bagagem no ônibus não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos, e a dimensão máxima permitida ao volume é de 1 metro. Após a colocação da bagagem ali, é distribuída uma identificação em 3 vias: uma fica na mala, uma é dada para o passageiro e a outra fica com a empresa.

Porta-embrulhos

O porta-embrulhos fica dentro do ônibus e é aquela parte que fica logo acima das poltronas. O peso máximo permitido é de 5 quilos, e o volume não deve comprometer o conforto e a segurança dos demais passageiros. Você é responsável por acomodar suas malas ali. Em caso de excesso de bagagem, tanto no bagageiro como no porta-embrulhos, será cobrado 0,5% sobre o valor da passagem do serviço convencional sobre cada quilo além do permitido

Esquecer uma bolsa, mala, mochila, documento ou qualquer objeto dentro do ônibus pode acontecer com todo mundo. Neste caso, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato diretamente com a viação que você realizou a viagem. Após cada viagem, os veículos são limpos e higienizados. Por isso, se a sua mala ou objeto ficou dentro do ônibus, há uma possibilidade de a empresa ter encontrado o item. Desta maneira, o objeto esquecido será deixado na garagem da empresa ou no setor de achados e perdidos da empresa de ônibus na rodoviária ou da própria rodoviária.

Sim, você pode enviar encomendas por ônibus, já que muitas viações possuem serviço especializado em encomendas. É possível alojar encomendas e pacotes de diversos tamanhos no bagageiro dos ônibus. Para o transporte de grandes volumes, como no caso de uma mudança, é necessário verificar diretamente com a empresa a viabilidade do serviço.

Algumas empresas de encomendas de ônibus oferecem serviço de coleta e entrega de encomenda porta a porta, ou seja, da sua casa até o endereço de destinatário. Outra alternativa é o envio ou recebimento da encomenda na rodoviária ou em endereço específico da empresa de ônibus. Confira uma lista de empresas de ônibus que levam encomendas pelo Brasil.

O transporte de bicicleta em ônibus rodoviário não possui uma legislação específica, ou seja, você deverá seguir as regras do limite de bagagem (até 30 quilos no bagageiro do ônibus e dimensão máxima de um metro). No entanto, algumas empresas de ônibus podem seguir regras próprias para transportar bicicletas, justamente pelo equipamento, muitas vezes, medir mais de um metro. Certifique-se de desmontar sua bicicleta na hora do transporte, embalá-la bem e levar a nota fiscal com você. Entre em contato com a sua empresa de ônibus e busque informações sobre as políticas para o transporte das bicicletas. Veja mais em nosso blog Estrada Afora sobre o transporte de bicicletas no bagageiro do ônibus.

Covid-19

Por causa do Coronavírus / Covid-19, as viagens de ônibus pelo Brasil podem passar por alterações em seus serviços e pode haver restrição de viagens em alguns estados brasileiros. Para saber como está a situação em sua região e ou estado, acesse nosso blog Estrada Afora com informações atualizadas.

Muitas empresas de ônibus e transporte estão anunciando alterações em seus horários e na operação de viagens por causa das medidas adotadas pelos governos estadual / municipal para evitar a propagação do coronavírus (Covid-19). No nosso blog Estrada Afora preparamos um post onde você pode encontrar os comunicados da empresas de ônibus para verificar como está a oferta de viagens da sua viação.

É preciso atenção no momento de viajar para fora do Brasil, pois podem haver restrições, em especial nas fronteiras terrestres, por causa do momento que vivemos em virtude do coronavírus (Covid-19). Estamos também acompanhando a situação nas fronteiras de países como Argentina, Uruguai, Paraguai e outros da América do Sul. Acompanhe em nosso blog Estrada Afora a situação nas fronteiras do Brasil e restrições a viagens internacionais pelos países da América do Sul.

Com a situação da pandemia pelo coronavírus (Covid-19) e incerteza para a realização de algumas viagens, muitas empresas de ônibus estão oferecendo a remarcação de passagens sem taxas. Veja como remarcar a sua passagem.

Se você precisa viajar, é necessário ficar atento às medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) nas viagens. O uso da máscara é obrigatório em viagens e nós explicamos como você deve usar a máscara em viagens de ônibus em nosso blog Estrada Afora. Lembre ainda de levar o seu álcool em gel. As empresas de ônibus também estão tomando medidas para higienização no combate ao coronavírus.

Crianças

De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 5 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável.

Alguns procedimentos são necessários para a viagem de crianças, fique atento a eles:

  • Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para parentes de até 3º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal.
  • É necessária ainda a apresentação do documento original de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. Caso não haja parentesco, o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita pelo pai ou pela mãe da criança, com firma reconhecida, contendo o nome completo do acompanhante, e cidades de ida e de volta, além de estar anexada uma cópia autenticada da identidade de quem autorizou a viagem e do documento da criança.
  • Essa autorização não se faz necessária quando a viagem for para a mesma região metropolitana ou estado.
  • As crianças menores de 16 anos que viajem desacompanhadas precisarão de autorização dos pais e uma autorização judicial. Essa autorização pode ser obtida no Posto do Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside.
  • Normalmente as rodoviárias possuem Juizados de Menores. Você pode obter informações sobre rodoviárias aqui.
  • Menores com idade entre 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.
  • Em casos de viagens de ônibus internacionais, as crianças de até 12 anos e adolescentes acompanhados somente por um dos pais (pai ou mãe) só poderão viajar com a autorização do outro (mãe ou pai) por meio de documento com firma reconhecida.
  • Crianças acima de 12 anos devem apresentar documento de identificação com foto. Não será aceita apenas a certidão de nascimento. 

Embarque

Para um embarque tranquilo, aconselhamos que chegue ao terminal rodoviário pelo menos 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

Tenha sempre a mãos seu documento de identidade com foto (ou passaporte), a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem. Para compras online, você já preenche os seus dados pela internet e, em muitos casos não é necessário o preenchimento da ficha de identificação. Basta mostrar o voucher (cartão de embarque impresso) que você recebe por email e imprimir a passagem no guichê da empresa na rodoviária. Algumas empresas de ônibus também oferecem o check-in online. Temos um tópico especial sobre isso, logo mais abaixo aqui, nas nossas perguntas frequentes. 

Veja a seguir como proceder no momento de embarque no ônibus para deficientes físicos:

  • O passageiro pode solicitar autorização para chegar com o veículo (automóvel com motorista) até a plataforma de embarque tendo acesso mais fácil ao ônibus. Lá, o despachante e o motorista do ônibus auxiliarão o passageiro no embarque. Para que o veículo seja autorizado a entrar, o passageiro deverá ligar para a administração do terminal rodoviário comunicando data e horário de embarque.
  • Caso o passageiro chegue à Rodoviária por meio de transporte coletivo ou táxi, deve encaminhar-se para o balcão de informações para que possa ter acesso livre à plataforma de embarque.
  • Se o passageiro não possuir cadeiras de rodas, e houver a necessidade de uma, o terminal rodoviário poderá fornecer o equipamento até o momento do embarque do passageiro.
  • Para os passageiros com deficiência visual é autorizada a viagem com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei n. 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06.

Em todas as situações, a pessoa deve ser acompanhada por funcionários da área operacional até a plataforma de embarque, facilitando seu acesso seguro e com mais conforto até o ônibus.

No momento da compra online da sua passagem de ônibus, algumas empresas de ônibus e parceiros de venda do BuscaOnibus oferecem a opção de check-in online para o seu embarque. No check-in online, você chega na rodoviária para a sua viagem e vai direto para a plataforma de embarque do seu ônibus. Desta maneira, você não precisa passar no guichê da empresa ou fazer a retirada da passagem de ônibus mediante apresentação de voucher ou número de reserva. No check-in online, você apenas mostra o bilhete impresso da sua passagem de ônibus, ou apresenta o bilhete diretamente do seu celular (smartphone) acompanhado de um documento de identificação. Veja mais sobre check-in online em nosso blog Estrada Afora. 

Passagem Gratuita e Benefícios

Idosos - De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei n° 10.741/2003, o Decreto n° 5.934/2006 e a resolução ANTT n° 1692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar dois assentos gratuitos aos idosos, com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos  estejam preenchidos, as viações devem concedes desconto mínimo de 50% na compra das passagens. O benefício é válido no serviço convencional. 

O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado nos pontos de venda da empresa de ônibus e com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de embarque do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno. Veja mais em nosso blog Estrada Afora

ID Jovem -  São reservadas aos portadores da Identidade Jovem, também chamada de ID Jovem, duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto, por viagem de ônibus interestadual convencional. A ID Jovem atende pessoas entre 15 e 29 anos, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Para obter a ID Jovem é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e não é preciso ser estudante. 

O pedido do benefício deve ser feito diretamente nos pontos de venda das empresas de ônibus, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ônibus no ponto inicial da linha. Veja mais em nosso blog Estrada Afora.

Passe Livre - Todas as pessoas comprovadamente carentes (com renda familiar de até um salário mínimo) com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia possuem direito ao benefício do Passe Livre para viagens de ônibus. A gratuidade vale para viagens interestaduais de ônibus convencional, barco ou trem. A passagem pode ser solicitada até três horas antes do início da viagem. 

Toda empresa é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em ônibus convencional. Se os assentos já estiverem ocupados, o usuário tem o direito de escolher outro dia ou horário. Os assentos reservados devem estar, de preferência, na primeira fila das poltronas. Acompanhantes devem ficar em poltronas próximas. Veja mais em nosso blog Estrada Afora.

 

Como é o benefício para idosos no ônibus de viagem?

Idosos com 60 anos ou mais e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos possuem direito à gratuidade e/ou descontos no transporte interestadual de passageiros no serviço convencional, segundo regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As empresas de ônibus deverão reservar duas poltronas gratuitas para idosos no serviço de ônibus convencional. Caso esses assentos já estejam ocupados, o passageiro idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem.

O idoso pode reservar sua viagem com, no máximo, 6 (seis) horas de antecedência para viagens com distância de até 500 km, ou com, no máximo, 12 (doze) horas de antecedência para viagem com distância acima de 500 km. No caso da viagem de ônibus ser entre cidades do mesmo estado (intermunicipal), os benefícios aos idosos podem variar, pois cada Estado brasileiro pode ter sua legislação própria. 

Os documentos necessários ao idoso para garantir a gratuidade nas viagens de ônibus interestaduais são:

  • Documento de identidade original com foto;
  • Comprovante de renda (Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

    Quer saber ainda mais sobre passagem gratuita de ônibus para quem tem mais de 60 anos? Leia nosso post no blog Estrada Afora.  

A Identidade Jovem (ID Jovem) é um benefício para jovens entre 15 e 29 anos e de baixa renda (até dois salários-mínimo), que podem viajar de ônibus pelo Brasil de forma gratuita ou com descontos no serviço convencional.

Para garantir a ID Jovem é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Com a ID Jovem em mãos, basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular ou o documento impresso no momento em que for adquirir a passagem de ônibus no guichê, além de um documento oficial de identificação com foto. O cartão virtual da ID Jovem tem validade de 180 dias após a sua emissão.

A reserva do lugar no ônibus interestadual deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do serviço de transporte. O benefício da ID Jovem vale apenas para o serviço convencional de ônibus e em viagens interestaduais, não sendo válida para viagens entre municípios dentro do mesmo estado, áreas metropolitanas entre diferentes cidades ou dentro de uma mesma cidade.

Serão reservadas duas poltronas/passagens gratuitas por viagem para usuários do ID Jovem. Também serão oferecidos dois lugares no ônibus com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as duas vagas gratuitas. Veja mais informações sobre o ID Jovem em nosso blog Estrada Afora

Não há nenhum regulamento sobre a obrigação do desconto para estudantes em viagens de ônibus, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O que existe são legislações estaduais com descontos para estudantes, abatimentos concedidos por empresas de ônibus e também o decreto que regulamenta a gratuidade e o desconto aos jovens de baixa renda (ID Jovem).

Entre em contato com a sua empresa de ônibus e/ou verifique a legislação do seu estado para saber se você tem direito ao desconto como estudante. Veja mais em nosso blog Estrada Afora sobre os descontos para estudantes em viagens de ônibus em alguns estados do Brasil.

O Passe Livre é um programa do governo federal que oferece passagens gratuitas em viagens de ônibus para Pessoas com Deficiência física, mental, auditiva, doença renal crônica ou ostomia e que sejam comprovadamente carentes. A gratuidade é oferecida nas passagens de ônibus interestaduais, no serviço convencional.

É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, ou seja, a renda total deve ser somada e dividida pelos residentes da casa.

O pedido pode ser feito de maneira manual ou online. Os documentos para solicitação do Passe Livre são:

  • Declaração da Composição e Renda Familiar;
  • Formulário de requerimento disponível no site do Ministério do Trabalho;
  • Cópia de um documento de identificação;
  • 1 (uma) foto 3×4 colorida;
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.

Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, não é preciso apresentar novo atestado médico, porém o benefício deve ser renovado a cada três anos.

Apenas as pessoas que necessitam, obrigatoriamente, de ajuda para se locomover, via Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre, terão direito ao acompanhante. A solicitação do benefício para o acompanhante pode ser feita da mesma forma.

Para a utilização do benefício, basta apresentar a carteira do Passe Livre junto com o documento de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas de ônibus devem reservar assentos nos veículos tipo convencional aos portadores do Passe Livre. A gratuidade nas passagens é válida para o transporte coletivo interestadual, incluindo o transporte interestadual semi-urbano.

Em nosso blog Estrada Afora apresentamos mais informações sobre as viagens de ônibus com o uso do Passe Livre.

Passagens

No buscaOnibus você encontra opções de horários de ônibus e também pode comprar passagens de ônibus junto aos nossos parceiros de venda. As vendas são realizadas no site dos nossos parceiros, onde você fará o pagamento da sua passagem. 

Veja abaixo os passos para encontrar e comprar sua passagem de ônibus com comodidade, facilidade e segurança:

  • Na pesquisa do buscaOnibus informe sua cidade de origem e de destino e a data da sua viagem;
  • Escolha o horário e a empresa de ônibus.
  • Clique em "+ info" para conferir destalhes da viagem;
  • Escolha um parceiro de venda. Você será redirecionado para o site parceiro; 
  • Siga os procedimentos de compra no site parceiro - seleção de assentos / preenchimento de dados / pagamento;
  • Confira seu email / telefone. A confirmação da sua viagem será enviada para o contato que você passar;
  • Chegue cedo na rodoviária e boa viagem

Veja o nosso passo a passo para a compra da sua passagem de ônibus pela internet tenha uma ótima viagem!

 

É possível cancelar ou transferir passagens de ônibus?

É assegurado ao viajante solicitar a transferência da data ou horário de embarque, ou ainda, o cancelamento da passagem de ônibus, desde que a solicitação seja feita diretamente no guichê da Empresa Transportadora e no local de origem da viagem, com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário estabelecido para o embarque. Se você comprou a passagem pela internet, com alguma agência online de viagem / sites terceirizados, informe-se diretamente com o site de compra sobre os procedimentos de cancelamento / troca. 

Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um (1) ano (12 meses), a partir da data de sua primeira emissão.

Sobre troca/transferência da passagem

A troca de passagens em viagens INTERESTADUAIS é autorizada com até 3 horas antes do horários de embarque, podendo o passageiro alterar destino e origem, pagando diferença de valores caso haja. Após as 3 horas só é possível a remarcação da passagem para a mesma linha, seção e destinos, estando a viação autorizada a cobrança de taxa de 20% sobre o valor da tarifa.

Para viagens INTERMUNICIPAIS, é possível realizar a troca com até 3 horas antes do horário de embarque, porém após uma hora antes do embarque a remarcação não será mais permitida.

A troca/transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo usuário.

Sobre cancelamento da passagem

Nas viagens INTERESTADUAIS, o cancelamento deve acontecer com até 3 horas de antecedência do horário de embarque, diretamente com a viação responsável. É permitido à viação a cobrança de 5% do valor do bilhete. Contudo, se o cancelamento for feito com menos de 3 horas para o embarque, a empresa pode cobrar até 20% para realizar o reembolso da passagem.

Para as viagens INTERMUNICIPAIS, é válido o mesmo procedimento das viagens interestaduais, porém, após 3 horas antes do embarque não será mais permitido ao passageiro solicitar cancelamento da passagem nem reembolso.

Importante:

Segundo a Resolução nº4282/2014 da ANTT, o não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mas mantém a validade dos bilhetes para fins de remarcação por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão.

 

E se eu perder o meu ônibus? O que acontece com a passagem?

O bilhete de passagem de ônibus possui a validade de 1 (um) ano, segundo a Lei nº 11.975/09. Por isso, caso você tenha perdido o ônibus, tem esse prazo para viajar novamente a partir da data da compra da passagem de ônibus.
 
Se a remarcação for a partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à empresa a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa como uma taxa pela remarcação.  Caso prefira, você também pode transferir a sua passagem para outra pessoa. Atente-se apenas se você está dentro do prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão e se o contrato não possui nenhuma cláusula invalidando a transferência, pois isso pode variar de cada empresa.
 
Caso você tenha feito a compra da passagem em sites terceirizados é importante verificar as condições de transferência/reembolso junto site da compra. Se você fez a compra diretamente com a empresa de ônibus, você deve se dirigir ao guichê ou entrar em contato com a central de atendimento para fazer a sua solicitação de remarcação ou transferência.  Lembrando que você quando você perde o ônibus, você não tem direito ao reembolso da passagem de ônibus.
As dúvidas sobre o seguro viagem quando compramos passagens de ônibus são bem comuns. De fato, há algumas modalidades de cobertura de viagem que estão disponíveis para o viajante de ônibus no Brasil, que percorre distâncias tanto dentro como fora do país. Abaixo explicamos para você as diferenças:

DPVAT

Este seguro é obrigatório e é pago pela empresa de transporte. Ele garante indenizações em caso de morte ou invalidez e reembolso, em caso de despesas médicas em decorrência de acidentes durante a viagem. Quem viaja de ônibus não precisa pagar nada por este seguro, basta manter o seu bilhete de passagem para ter a cobertura do DPVAT.

Seguro de responsabilidade civil

Os ônibus das empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros devem ser cobertos, dentro do território nacional, por este seguro de responsabilidade civil. Este seguro tem por finalidade cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes em caso de acidente durante a viagem do transporte interestadual. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.

Seguro facultativo

Na hora de comprar a passagem, o viajante deve decidir se deseja pagar ou não pela cobertura de um seguro facultativo, que geralmente é oferecido por uma empresa do ramo de seguros, as seguradoras. Entre os serviços complementares estão coberturas especiais para quem viaja frequentemente de ônibus, proteção contra extravio de bagagem, orientação em caso de roubo ou perda de documentos e vigência do seguro pelo período de 30 dias.
O chamado Espaço Mulher no ônibus de viagem são algumas poltronas do ônibus reservadas especialmente para elas. A quantidade de assentos vai variar de viação para viação, podendo ser de 2 (duas) a 6 (seis) poltronas. Os lugares são diferenciados por cores, normalmente lilás ou rosa. Para escolher o Espaço Mulher, você deverá reservar os assentos na hora da compra da sua passagem de ônibus. A reserva pode ser online ou diretamente no guichê, dependendo da viação. Não é cobrada taxa extra para a reserva do espaço. Para mais informações, sugerimos entrar em contato direto com as empresas de ônibus.
Existem diferentes tipos de ônibus de viagem para escolher no momento da compra da sua passagem. Entre as categorias mais comuns estão o ônibus convencional, o ônibus executivo, o ônibus semi-leito e o ônibus leito. As principais diferenças entre cada tipo de serviço são o preço e o conforto. Separamos os quatro tipos de ônibus que podem estar disponíveis para você escolher. As opções podem variar de acordo com a empresa de ônibus.

Ônibus Convencional

O ônibus Convencional é o que possui menos comodidades e de menor custo, com poltronas acolchoadas e pouco reclináveis. Podem ou não ter ar-condicionado e/ou banheiro. Na pesquisa de horários e passagens do BuscaOnibus, você encontrará a descrição dos ônibus convencionais citados da seguinte forma: “Convencional”, “Conv”, “Conv c/ ar”, “Convencional com w/c”, “Convencional com ar”, “Conv. ar+wc” variando conforme o termo usado pela viação.

Ônibus Executivo

O ônibus Executivo possui poltronas acolchoadas que reclinam mais que os convencionais, além de ter maior espaço entre os assentos e alguns ainda possuem apoio para as pernas. Todos possuem ar-condicionado e banheiros. Na maioria da viações há oferta de água mineral. Na pesquisa de horários e passagens do buscaOnibus, você encontrará a descrição dos ônibus executivos citados da seguinte forma: “Executivo”, “DD Exec”, “Executivo DD”, variando conforme o termo usado pela viação.

Ônibus Semi-Leito

O ônibus Semi-Leito possui as mesmas características do Executivo, porém as poltronas são mais largas, além de oferecerem mantas e travesseiros higienizados. Algumas empresas chamam este serviço de Executivo. Na pesquisa de horários e passagens do BuscaOnibus, você encontrará a descrição dos ônibus Semi-Leito citados da seguinte forma: “Semi leito”, “Semi Leito DD”, variando conforme o termo usado pela viação.

Ônibus Leito

Os ônibus Leito possuem poltronas largas, completamente reclináveis e descanso para as pernas, imitando uma cama. Além disso, oferecem mantas, travesseiros, água e, algumas empresas, ainda oferecem TV com DVD, wi-fi, lanches e rádio individual. Na pesquisa de horários e passagens do buscaOnibus, você encontrará a descrição dos ônibus Leito citados da seguinte forma: “Leito”, “Leito cama”, “1Clase Leit”, “Leito DD”, variando conforme o termo usado pela viação.

Veja mais sobre os tipos de ônibus em nosso blog Estrada Afora.

Sobre o buscaOnibus

O buscaOnibus não realiza a venda de passagens de ônibus, passagens aéreas ou caronas. Após encontrar a sua passagem com o buscaOnibus, você é direcionado para os nossos parceiros de vendas, onde o processo da sua compra será realizado. 

O buscaOnibus existe para você se informar e encontrar a melhor maneira de viajar, seja de ônibus, avião e carona. Também fornecemos informações sobre terminais/rodoviárias, empresas de ônibus e vários destinos.

O buscaOnibus possui parceiros de vendas para passagens de ônibus, de avião e de carona. Por isso, dependendo da sua viagem ou trecho escolhido, poderão aparecer parceiros diferentes. Se você for viajar de ônibus, poderá comprar sua passagem de ônibus por meio de nossos parceiros de venda como Clickbus, Guichê Virtual, DeÔnibus, Quero Passagem, Plataforma 10, TcheÔnibus, entre outros, além de empresas de ônibus parceiras. Caso você seja estrangeiro, poderá comprar passagem de ônibus com nossos parceiros Brasil by Bus ou BusBud. Todos os nossos parceiros de vendas que possuem passagens de ônibus disponíveis para o trecho pesquisado aparecerão na sua pesquisa dentro do site do buscaOnibus e você poderá escolher o melhor preço/custo-benefício para você.  

Para viagens de avião, nosso parceiro é a Skyscanner. Para trechos com distâncias superiores a 400 quilômetros, o buscaOnibus, além de mostrar as passagens de ônibus, também exibe resultados para passagens de avião disponíveis.

Já para viajar de carona, você tem à disposição nossa parceira BlaBlaCar.

Conheça mais sobre o buscaOnibus na página Sobre Nós

Transporte de Animais

Segundo as informações da ANTT, para viajar junto com seu animal de estimação / pet o passageiro deve seguir algumas orientações:

  • O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;
  • O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade;
  • O animal não pode estar solto a bordo do ônibus e deverá estar “guardado” em um recipiente apropriado (gaiola ou caixa) para o transporte, sem água e/ou alimentos no interior da gaiola ou caixa;
  • Se o animal for de porte “médio”, “grande” ou “gigante”, não é permitido o transporte em ônibus (inclusive no bagageiro);
  • O deficiente visual poderá viajar com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06;
  • Para o trânsito de outras espécies de animais, além de cães e gatos, o passageiro deverá providenciar a Guia de Trânsito de Animal junto ao Ministério da Agricultura definida pela Instrução Normativa n° 18, 18 de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Esse documento costuma ser válido apenas para um trecho da viagem;
  • Aconselhamos que sempre consulte a empresa de ônibus pela qual pretende viajar para entender melhor as normas internas adotadas pela mesma.

Viagem Aérea

Para encontrar uma passagem aérea no buscaOnibus o primeiro passo é fazer a pesquisa da sua viagem: basta informar cidade de origem, de destino e a data. Se a distância a ser percorrida for maior que 400 quilômetros, aparecerão nos resultados as passagens aéreas disponíveis para aquele trecho junto com as passagens de ônibus e/ou caronas. O buscaOnibus exibe ofertas de voo por meio da parceria com a Skyscanner, líder mundial na pesquisa de viagens aéreas.

Na pesquisa do buscaOnibus também é possível filtrar os resultados por “Skyscanner”, para exibir somente as passagens aéreas. Após encontrar o horário/preço do seu interesse, você pode obter mais detalhes clicando no botão “+ info”, onde você verá informações de vôos disponíveis, horário de saída e de chegada prevista, aeroporto de embarque e desembarque, empresa aérea e mais preços de passagens aéreas praticados por diferentes agências online e empresas áreas. Para comprar a passagem de avião escolhida, clique em “reservar” para ser direcionado para o site da Skyscanner.

Saiba mais sobre a parceria entre o BuscaOnibus e a Skyscanner.

Para garantir sua viagem aérea, é importante chegar com antecedência no aeroporto. Para viagens nacionais, recomenda-se chegar ao aeroporto com uma hora de antecedência. Para viagens internacionais, a antecedência para chegar ao aeroporto deve ser de até 3 horas.

Para economizar tempo, procure chegar ao aeroporto com o seu check-in já feito. Você pode fazer isso online, no site da empresa aérea. Para garantir, imprima o seu cartão de embarque antes de ir para o aeroporto. Lembre-se que a bateria do celular pode acabar ou então você pode ter algum problema de conexão com a internet, complicando as coisas antes de embarque. Se for fazer o check-in no aeroporto, existe a possibilidade de enfrentar longas filas.

Caso você tenha malas para despachar ou seja um período de grande movimentação - fim de semana, feriado ou férias escolares -, tente chegar ainda mais cedo ao aeroporto. Programe-se para chegar até 3 horas antes do voo em viagens nacionais e até 5 horas em viagens internacionais. Pense que depois de despachar as suas malas, você vai pegar filas para os procedimentos de segurança e imigração (nos casos de voos internacionais).

Ao se preparar para uma viagem aérea, é importante verificar a documentação necessária para embarcar no avião. Além da passagem/bilhete de embarque em mãos, verifique quais são os documentos necessários para embarcar.

Para voos domésticos (nacionais)

  • Adultos brasileiros e adolescentes entre 16 e 17 anos podem usar documento de identificação civil (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte, etc), cópia autenticada do documento de identificação ou boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento;
  • Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas dos pais ou responsáveis devem estar com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil ou documento que comprove a filiação. Se estiverem desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis, além do documento de identificação civil, ela deverá estar acompanhada de uma autorização de viagem (judicial ou extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório);
  • Para adolescentes entre 12 e 15 anos, valem as mesmas regras das crianças de até 12 anos incompletos, e o documento de identificação deve ter foto (ou seja, não será aceita a Certidão de Nascimento) estrangeiros de qualquer idade devem portar passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE ou RNE), identidade diplomática / consular ou outro documento legal de viagem.

    Para voos internacionais

  • Adultos brasileiros devem portar passaporte brasileiro válido, exceto para países do Mercosul que também aceitam a Carteira de Identidade Civil (RG). Em caso de extravio, furto ou roubo, deve-se tirar outro passaporte e, caso você esteja em território estrangeiro, vá até a Embaixada Brasileira.
  • Caso o seu passaporte esteja próximo do vencimento (falte menos de seis meses para vencer), entre em contato com a empresa aérea para se certificar que seu embarque será autorizado.
  • Crianças e adolescentes (0 e 17 anos), acompanhados de ambos os pais ou responsáveis, podem apresentar somente o passaporte. Caso esteja acompanhado por apenas um dos pais, além do passaporte, deve portar uma autorização do genitor ausente, por meio de documento de autorização de viagem com firma reconhecida. Se estiver acompanhado de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, além do passaporte, deve portar uma autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida;
  • Estrangeiros de qualquer idade devem portar passaporte para todos ou Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos dos países do Mercosul. Em caso de furto, roubo ou extravio do documento, o estrangeiro deve procurar a Embaixada do seu País.
Cada companhia aérea possui sua regra própria, por isso é importante verificar a política da empresa sobre bagagens ao comprar uma passagem, mas existem algumas considerações gerais que podem ser seguidas. Algumas empresas incluem na passagem apenas a bagagem de mão e você precisará pagar uma taxa extra para despachar malas maiores.

Geralmente, para vôos nacionais, é permitido uma bagagem de mão, mais uma mala de até 23 kg no porão. A bagagem de mão deve ter as dimensões máximas de 55 cm x 35 cm x 25 cm e peso máximo de 10 kg. Já nas viagens internacionais, o passageiro tem o direito de levar até 64 kg (duas malas de 23 kg) no porão do avião e uma bagagem de mão nas dimensões 55 cm x 40 cm x 20 cm e peso máximo de 10 kg.

Fique atento, pois poderão haver variações nas dimensões e peso total dependendo da classe que você viaja. Caso suas bagagens / malas ultrapassem o peso máximo permitido, você terá que pagar uma taxa extra, e o valor pode variar entre as companhias aéreas.
Quando um voo possui escalas, significa que ele poderá parar em um ou mais aeroportos antes de chegar ao destino final para embarcar novos passageiros, desembarcar outros ou abastecer a aeronave. Os viajantes que já estão no voo devem continuar na aeronave para chegar até o destino final.

Por sua vez, quando um voo possui conexão, quer dizer que você deverá trocar de avião uma ou mais vezes antes de chegar ao seu destino.

Cada companhia aérea possui suas próprias regras para cancelar ou remarcar as passagens. As taxas de remarcação e reembolso variam de companhia para companhia (podendo ser maiores do que o valor da própria passagem, em alguns casos), além de ser diferente dependendo do tipo de passagem que você comprou. Por isso, é importante prestar atenção nas regras de troca/cancelamento antes de comprar a sua passagem aérea.

As passagens mais básicas e baratas costumam não dar direito a remarcações ou cancelamentos - por isso, se você perdeu o voo ou não vai mais poder viajar na data, também perdeu o seu dinheiro. As passagens mais caras (conhecidas por “max”, “top” ou “plus” dependendo da companhia), podem devolver até 100% do valor pago ou não cobrar nenhuma multa para remarcar. O melhor, nestes casos, é entrar em contato diretamente com a companhia aérea na qual você comprou sua passagem para analisar sua situação.

Se você cancelar a passagem em até 24 horas após a compra, você tem direito ao cancelamento sem custo nenhum (se o voo não for em até 7 dias após a compra). Além disso, se a companhia alterou o seu voo por um tempo maior de 30 minutos do horário original, você também tem direito ao cancelamento sem custo.

Até dezembro de 2016, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) proibia as companhias de realizar a transferência de passagens aéreas para outras pessoas. Porém, hoje em dia é permitido que as empresas ofereçam esse serviço, inclusive podendo cobrar por isso. As regras serão definidas por cada empresa aérea, por isso aconselhamos você a entrar em contato diretamente com a empresa responsável.

Veja mais sobre a transferência de passagem aérea para outra pessoa no site da ANAC

Viagem de Carona

A viagem compartilhada/carona é uma opção em que o motorista/dono do carro disponibiliza espaço em seu automóvel para até 4 (quatro) pessoas, com o objetivo de dividir custos de gasolina. No buscaOnibus, o serviço de caronas é oferecido por meio de uma parceria com a BlaBlaCar, que estipula um valor máximo que cada motorista pode cobrar pelo trajeto, pois o objetivo é a divisão de custos e não o lucro com a viagem. 

Criada na França, em 2003, a BlaBlaCar é uma plataforma de viagens compartilhadas/caronas que motoristas e passageiros se conectam via site ou aplicativo para viajarem juntos, socializarem e dividirem custos. O motorista cadastra a viagem que irá realizar (colocando cidades de origem e destino, data e horário) e o passageiro pode escolher ir junto, pagando um valor para a divisão dos custos. São oferecidas viagens de curta distância e também viagens de longa distância pela BlaBlaCar.

Quando você encontra a sua carona na pesquisa do buscaOnibus, basta clicar no botão RESERVAR, que você será direcionado para o site da BlaBlaCar. Ali você confere o trecho, horário, preço, local de embarque e pode obter várias informações sobre a sua viagem, como a avaliação do motorista e também entrar em contato direto com motorista. Para confirmar a sua carona, você deve preencher os seus dados diretamente no site da BlaBlaCar.

Para cancelar uma viagem na BlaBlaCar, você deverá entrar na área de “Reservas” no seu perfil no site da BlaBlaCar e cancelar a sua viagem. Além disso, a recomendação é que você também envie uma mensagem para o motorista avisando que você não poderá viajar com ele. Lembrando que o buscaOnibus não realiza reservas nem cancelamentos de viagens. É necessário fazer o cancelamento diretamente no site da BlaBlaCar.

Viagem Internacional

Dependendo do destino, a documentação da sua viagem internacional pode variar já que Brasil possui diversos acordos com diferentes países.

Se você for viajar de ônibus ou avião para países que fazem parte do Mercosul, basta levar documento de identidade (RG) ou o passaporte, sem necessidade de vistos de entrada. Importante: CNH (carteira de motorista) ou carteira de trabalho não são aceitas em viagens internacionais pelo Mercosul. 

Para os demais países, você deve apresentar o seu passaporte e, em alguns casos, visto de entrada no país (como nos Estados Unidos, por exemplo). Veja no Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores, mais informações sobre os requisitos de entrada em diversos países para brasileiros. 

Além desses documentos, lembre-se sempre de portar sua passagem de ônibus ou de avião, carteira de vacinação, além de informações como data da volta e ficha a ser preenchida em vôos internacionais. Outra dica sobre documentos para viagens internacionais: pesquise se é necessário algum tipo de vacinação para você poder entrar em seu país de destino. Alguns países, por exemplo, exigem que brasileiros apresentem comprovação da vacina da febre amarela na entrada do país. 

Viagem internacional com menores

No caso de viagens internacionais com menores de idade, é importante estar com todos os documentos da criança também. Caso a criança ainda não possua documento de identidade, leve a certidão de nascimento. Se a criança / adolescente tiver até 16 anos e for viajar sozinho, deverá estar acompanhado de autorização judicial que pode ser obtida em Juizado de Menores, Vara da Infância e Juventude ou no Fórum da sua cidade.

Em viagens internacionais, caso o menor viaje acompanhado apenas de pai ou mãe ou responsável, será necessária uma autorização de viagem do genitor que estiver ausente, com firma reconhecida.

Vale lembrar que é possível emitir passaportes para menores onde já constam as autorizações de viagem dos responsáveis, assim como também é possível incluir uma autorização para viagens de menores sem acompanhantes.

Além de viagens pelo Brasil, o buscaOnibus também oferece pesquisas de passagens para viagens internacionais. É possível encontrar passagens para cidades da Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai.